O processo para avaliação de fornecedores de bens e prestadores de serviços do PIEP decorre da implementação do Sistema de Gestão ao abrigo da norma ISO 9001:2015.
Tendo como objetivo avaliar a capacidade de um potencial fornecedor/subcontratado cumprir os critérios definidos para os diferentes tipos de fornecimentos relevantes e com impacto no Sistema de Gestão da Qualidade do PIEP, esta atividade é crucial para uma filosofia de melhoria contínua no intuito de fomentar o crescimento e o
nível de excelência do PIEP.
A avaliação de fornecedores é realizada tendo por base todos os fornecimentos cuja entrega se encontra concluída
com documento fiscal rececionado e registado na contabilidade do PIEP:
Avaliação de Fornecimentos
O processo de avaliação dos fornecimentos é realizado com base nos seguintes requisitos:
1. cumprimento de prazos de entrega:
2. cumprimento de Requisitos (inclui não conformidades na receção a nível de qualidade, quantidade e entrega de documentação quando aplicável;
3. cumprimento de Manual Interno de Utilização no CCP – Código dos Contratos Públicos e de requisitos legais inerentes a compras especificas);
4. Impacto na prestação de serviço do PIEP.
1.1. Grau de Flexibilidade
Análise de todas as solicitações efetuadas no âmbito da atividade principal do PIEP (ID e Serviços) sendo atribuída uma percentagem de acordo com o nº de solicitações satisfeitas.
Subcategorização de Critérios de seleção de fornecedores | ||||
Escala | Valor | |||
25% | < 25% nº de NE’s no âmbito de ID/Serviços | |||
50% | > 25% a 50% nº de NE’s no âmbito de ID/Serviços | |||
75% | > 50% a 75% nº de NE’s no âmbito de ID/Serviços | |||
100% | > 75% nº de NE’s no âmbito de ID/Serviços |
1.2. Grau de Desempenho
Consideram-se e analisam-se os critérios de avaliação de fornecimentos definidos (qualidade, quantidade, prazos de entrega, cumprimento de condições contratuais alvo de CCP e documentação específica) e formalização por escrito de não conformidades detetadas.
O Grau de Desempenho do fornecedor (GD) é calculado através da seguinte fórmula:
Resultado de Avaliação
O cálculo do Índice de Fornecedor Qualificado (IFQ) pondera os dois critérios anteriores de acordo com a seguinte fórmula:
Da análise de resultados, cada fornecedor avaliado terá uma classificação de acordo com a seguinte grelha:
Excluído: Um fornecedor cujo IFQ seja < 25 poderá ser fundamentada a sua manutenção caso se trate de fornecedores ou prestadores de serviço exclusivos de determinado bem e/ou serviço.
Recurso: Fornecedor com uma classificação ≥ 25 e < 50 deverão ser identificadas as ações de correção ou corretivas a encetar junto do fornecedor.
Secundário: Fornecedor com uma classificação ≥ 50 e < 75.
Preferencial: classificação ≥ 75 todo o fornecedor de bens/serviços considerado crítico para o processo ou crucial no decorrer das atividades do PIEP ou ainda que a falta de fornecimento possa ser considerada um risco para a atividade do PIEP.
Importante:
Questões reportadas, relacionadas com o incumprimento de normativos internos de SST, ambiente ou sustentabilidade podem originar um processo de desqualificação do fornecedor.
Em vigor desde 11 de dezembro de 2024