A Organização pode apresentar recurso de uma decisão de certificação junto do PIEP, por escrito, no prazo máximo de 15 dias após a comunicação da decisão. O PIEP confirma, igualmente por escrito, a receção do recurso e procede à sua análise, considerando todas as informações relevantes para a reavaliação da decisão tomada no âmbito da certificação. Concluída a análise, o PIEP notifica, por escrito, a Organização da decisão relativa ao recurso apresentado.
Qualquer reclamação, relacionada com a insatisfação relativamente aos serviços prestados pelo PIEP ou apresentada por uma terceira parte sobre um cliente certificado pelo PIEP, deve ser submetida ao PIEP, por escrito. O PIEP confirma, igualmente por escrito, ao reclamante a receção da reclamação, bem como as ações a implementar e decisão tomada.
A análise e a decisão relativas a recursos e reclamações são asseguradas por pessoas não envolvidas nas atividades de certificação relacionadas com o respetivo recurso ou reclamação.
A apresentação de recurso não suspende a decisão original do Organismo de Certificação, a qual se mantém em vigor até à comunicação da decisão final do PIEP sobre o recurso apresentado.
Pode contactar-nos através do email: geral@piep.pt