Certificação

O PIEP é reconhecido pela Recyclass como organismo certificador para os esquemas de certificação:

Logo Recyclass

Recycling Process

EN 15343-2007 Recycling Process

Recycled Plastic

EN 15343-2007 Recycled Plastics Traceability

Esquema e Metodologia de Certificação

O PIEP encontra-se em fase de implementação do referencial NP EN ISO/IEC 17065:2014 com o objetivo da submissão de candidatura a acreditação pelo IPAC durante 2025.

Reclamações e Recursos

A Organização pode recorrer de uma decisão de certificação junto do PIEP, por escrito, no prazo máximo de 15 dias, após a comunicação da decisão. O PIEP confirma por escrito ao cliente a receção do recurso e analisa o mesmo devendo considerar todas as informações associadas para reavaliação de uma decisão que tenha sido tomada relativamente à certificação. O PIEP deve notificar, por escrito, a Organização da decisão relativamente ao recurso apresentado.

Qualquer reclamação associada à insatisfação do serviço prestado pelo PIEP, ou associada a produtos/processos certificados pelo PIEP, deve ser submetida ao PIEP por escrito. O PIEP confirma por escrito ao cliente a receção da reclamação. Após análise da mesma decide as ações a implementar e comunica por escrito ao Cliente a decisão tomada.

A análise e decisão de resolução de recursos e reclamações são realizada por pessoas que não estão envolvidas nas atividades de certificação relacionadas com o recurso ou reclamação.

O procedimento de recurso não suspende a decisão original do Organismo de Certificação até resposta do PIEP sobre a decisão do recurso apresentado.

O PIEP deve notificar, por escrito, a Organização da receção de reclamações e recursos, bem como, da decisão de resolução dos mesmos.

Entidades Certificadas PIEP / Recyclass

ServiPlast – RP419-SVP-11-25-PIE-CF - Válido até 20.11.2025

Informações Certificado:

Saber mais

Mais Informações:

Recyclass

Política da qualidade e da inovação

Conscientes do papel do PIEP na produção de conhecimento, na sua aplicação e eficaz transferência para o tecido produtivo industrial, o Conselho de Administração do PIEP e os seus Colaboradores assumem o compromisso de:

1. Assumir o cumprimento da legislação em vigor, dos requisitos do Sistema de Gestão e outros requisitos que sejam aplicáveis às suas atividades;

2. Desenvolver e manter, numa ótica de melhoria contínua, os sistemas de gestão da qualidade, da inovação, do ambiente, da segurança e da saúde no trabalho;

3. Promover o desenvolvimento profissional dos seus colaboradores, garantindo o alinhamento das suas competências às funções que desempenham e a sua satisfação;

4. Reforçar o seu relacionamento com os seus associados, clientes e parceiros para, com base num melhor conhecimento das suas necessidades e expectativas, melhorar o seu grau de satisfação;

5. Melhorar continuamente a qualidade do serviço do PIEP, através, por exemplo, do cumprimento sistemático dos métodos de ensaios;

6. Criar valor para os seus associados, clientes e parceiros de forma continuada;

7. Focar a sua atividade na concretização atempada dos objetivos estabelecidos;

8. Garantir a imparcialidade;

9. Disponibilizar os recursos necessários para que sejam cumpridos rigorosamente os requisitos das normas de referência, bem como o funcionamento consistente do laboratório e das atividades de certificação enquanto organismo certificador;

10. Otimizar os recursos disponíveis, estimulando a criatividade, a captação de informação e conhecimento relevante e a disseminação do conhecimento produzido.

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