O PIEP é reconhecido pela Recyclass como organismo certificador para os esquemas de certificação:
Recycling Process
EN 15343-2007 Recycling Process
Recycled Plastic
EN 15343-2007 Recycled Plastics Traceability
O PIEP encontra-se em fase de implementação do referencial NP EN ISO/IEC 17065:2014 com o objetivo da submissão de candidatura a acreditação pelo IPAC durante 2025.
A Organização pode recorrer de uma decisão de certificação junto do PIEP, por escrito, no prazo máximo de 15 dias, após a comunicação da decisão. O PIEP confirma, por escrito, ao cliente, a receção do recurso e analisa o mesmo, devendo considerar todas as informações associadas para reavaliação de uma decisão que tenha sido tomada relativamente à certificação. O PIEP deve notificar, por escrito, a Organização da decisão, relativamente ao recurso apresentado.
Qualquer reclamação, associada à insatisfação do serviço prestado pelo PIEP, deve ser submetida ao PIEP, por escrito. O PIEP confirma, por escrito, ao cliente, a receção da reclamação. Após análise da mesma, decide as ações a implementar e comunica por escrito ao Cliente a decisão tomada.
A análise e decisão de resolução de recursos e reclamações são realizadas por pessoas que não envolvidas nas atividades de certificação relacionadas com o recurso ou reclamação.
O procedimento de recurso não suspende a decisão original do Organismo de Certificação até resposta do PIEP sobre a decisão do recurso apresentado.
Empresa | Módulos Adicionais (A,B,C,D,I) |
Código de Certificação | Validade do Certificado | Recycled Output |
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Recycling Process | ||||
Serviplast, Indústria da Reciclagem, SA | NA | RP419-SVP-11-25-PIE-CF | 20.11.2025 | PE-LD, PE-HD, PP - Pellet |
Sirplaste, Sociedade Industrial de Recuperados de Plástico, S.A | NA | RP570-SIP-03-26-PIE-CF | 16.03.2026 | PE-LD, PE-HD, PP, Compounds - Pellets |
Recycled Plastic Traceability | ||||
CODIL – Costa e Dias, Lda | NA | RC338-COD-12-25-PIE-AA | 09.01.2026 | PET |
Conscientes do papel do PIEP na produção de conhecimento, na sua aplicação e eficaz transferência para o tecido produtivo industrial, o Conselho de Administração do PIEP e os seus Colaboradores assumem o compromisso de:
1. Assumir o cumprimento da legislação em vigor, dos requisitos do Sistema de Gestão e outros requisitos que sejam aplicáveis às suas atividades;
2. Desenvolver e manter, numa ótica de melhoria contínua, os sistemas de gestão da qualidade, da inovação, do ambiente, da segurança e da saúde no trabalho;
3. Promover o desenvolvimento profissional dos seus colaboradores, garantindo o alinhamento das suas competências às funções que desempenham e a sua satisfação;
4. Reforçar o seu relacionamento com os seus associados, clientes e parceiros para, com base num melhor conhecimento das suas necessidades e expectativas, melhorar o seu grau de satisfação;
5. Melhorar continuamente a qualidade do serviço do PIEP, através, por exemplo, do cumprimento sistemático dos métodos de ensaios;
6. Criar valor para os seus associados, clientes e parceiros de forma continuada;
7. Focar a sua atividade na concretização atempada dos objetivos estabelecidos;
8. Garantir a imparcialidade;
9. Disponibilizar os recursos necessários para que sejam cumpridos rigorosamente os requisitos das normas de referência, bem como o funcionamento consistente do laboratório e das atividades de certificação enquanto organismo certificador;
10. Otimizar os recursos disponíveis, estimulando a criatividade, a captação de informação e conhecimento relevante e a disseminação do conhecimento produzido.