O processo para avaliação de fornecedores de bens e prestadores de serviços do PIEP decorre da implementação do Sistema de Gestão ao abrigo da norma ISO 9001:2015.
Tendo como objetivo avaliar a capacidade de um potencial fornecedor/subcontratado cumprir os critérios definidos para os diferentes tipos de fornecimentos relevantes e com impacto no Sistema de Gestão da Qualidade do PIEP, esta atividade é crucial para uma filosofia de melhoria contínua no intuito de fomentar o crescimento e o nível de excelência do PIEP.
A avaliação de fornecedores é realizada tendo por base todos os fornecimentos cuja entrega se encontra concluída com documento fiscal rececionado e registado na contabilidade do PIEP:
Avaliação de Fornecimentos
O processo de avaliação dos fornecimentos é realizado com base nos seguintes requisitos:
1. cumprimento de prazos de entrega;
2. Cumprimento de Requisitos (inclui não conformidades na receção a nível de qualidade, quantidade, cumprimento do procedimento PG 13 – Gestão de Compras ao abrigo CCP e de requisitos legais inerentes a compras específicas);
3. Documentação conforme (certificados sempre que aplicável, documentos fiscais, manuais, fichas técnicas, etc.);
4. Impacto das ocorrências registadas (crítico ou não crítico) na prestação de serviço do PIEP.
Grau de Desempenho
Tem em consideração os critérios de avaliação de fornecimentos definidos (qualidade, quantidade, prazos, cumprimento de condições contratuais alvo de CCP e documentação específica) e formalização por escrito de não conformidades detetadas.
O Grau de Desempenho do fornecedor (GD) é calculado através da seguinte fórmula:

Resultado de Avaliação
O cálculo do Índice de Fornecedor Qualificado (IFQ) pondera o Grau desempenho (GD) por tipologia do fornecimento à qual será atribuída uma classificação de acordo com a seguinte grelha:

Excluído: Um fornecedor cujo IFQ seja < 25 poderá ser fundamentada a sua manutenção caso se trate de fornecedores ou prestadores de serviço exclusivos de determinado bem e/ou serviço.
Recurso: Fornecedor com uma classificação ≥ 25 e < 50 deverão ser identificadas as ações de correção ou corretivas a encetar junto do fornecedor.
Secundário: Fornecedor com uma classificação ≥ 50 e < 75.
Principal: classificação ≥ 75 todo o fornecedor de bens/serviços considerado crítico para o processo ou crucial no decorrer das atividades do PIEP ou ainda que a falta de fornecimento possa ser considerada um risco para a atividade do PIEP.
Importante:
Questões reportadas, relacionadas com o incumprimento de normativos internos de SST, ambiente ou sustentabilidade, podem originar um processo de desqualificação do fornecedor.
Em vigor desde 31 de julho de 2026