A Organização pode recorrer de uma decisão de certificação junto do PIEP, por escrito, no prazo máximo de 15 dias, após a comunicação da decisão. O PIEP confirma, por escrito, ao cliente, a receção do recurso e analisa o mesmo, devendo considerar todas as informações associadas para reavaliação de uma decisão que tenha sido tomada relativamente à certificação. O PIEP deve notificar, por escrito, a Organização da decisão, relativamente ao recurso apresentado.
Qualquer reclamação, associada à insatisfação do serviço prestado pelo PIEP, deve ser submetida ao PIEP, por escrito. O PIEP confirma, por escrito, ao cliente, a receção da reclamação. Após análise da mesma, decide as ações a implementar e comunica por escrito ao Cliente a decisão tomada.
A análise e decisão de resolução de recursos e reclamações são realizadas por pessoas que não envolvidas nas atividades de certificação relacionadas com o recurso ou reclamação.
O procedimento de recurso não suspende a decisão original do Organismo de Certificação até resposta do PIEP sobre a decisão do recurso apresentado.